O uso de taxação e a proibição de determinados alimentos considerados prejudiciais à saúde têm sido temas amplamente debatidos no setor de produção de alimentos, especialmente como estratégias para desestimular a produção e o consumo desses produtos. Essas medidas também levantam questões sobre o impacto no acesso à alimentação e nas preferências de consumo da população.
Na Colômbia, por exemplo, foram implementados os chamados "impostos saudáveis" sobre bebidas e produtos alimentícios classificados como "ultraprocessados", levando em consideração o alto teor de açúcares, sódio ou gorduras saturadas adicionados. Essas tarifas, respaldadas pela Lei 2277 de 13 de dezembro de 2022, são progressivas e variam conforme a presença desses componentes na composição dos alimentos.
No entanto, há debates em torno dessa legislação, especialmente quanto à definição de "ultraprocessado" utilizada pela lei colombiana, que abrange todos os tipos de alimentos industrializados, sem considerar as diferenças entre eles. Essa abordagem contrasta com a Resolução 810 de 16 de junho de 2021, que já exige rotulagem frontal destacando a presença de altos níveis de nutrientes potencialmente prejudiciais quando consumidos em excesso.
A definição de "ultraprocessado" utilizada na Colômbia baseia-se principalmente na quantidade de sódio, gordura saturada ou açúcar adicionados, e não no grau de processamento dos alimentos. Embora esse conceito ainda não tenha se difundido amplamente em regiões como os Estados Unidos, Europa e Japão, ele tem ganhado espaço na América Latina e influenciado a criação de impostos como o vigente na Colômbia. Vale destacar que, embora a taxação de produtos como bebidas açucaradas já seja uma prática conhecida, esta é a primeira vez que uma legislação desse tipo abrange todos os produtos alimentícios.
Como parte de uma reforma tributária mais ampla, há discussões sobre se essa medida serve exclusivamente como uma fonte adicional de arrecadação ou se deveria ser ajustada para critérios mais específicos.
Estudos indicam, por exemplo, que no Brasil, a maioria do sal consumido (70% dos 9g/dia) é adicionada pelo próprio consumidor, e não provém de produtos industrializados. De forma semelhante, questiona-se se os 12g/dia de sal consumidos pelos colombianos, que já estão acima da média global de 10,78g/dia, derivam de alimentos industrializados ou do preparo e consumo de alimentos tradicionais, que não são abrangidos por essa legislação.
Esse contexto levanta a reflexão sobre a adequação da taxação como solução para questões de saúde pública e os possíveis impactos na cadeia produtiva de alimentos, além de considerar o acesso da população a uma alimentação adequada.