Este Adendo sobre a Proteção de Dados ("Adendo") faz parte do Contrato entre: o Fornecedor, agindo em seu próprio nome e como agente para cada afiliada do fornecedor; e (ii) a Kemin Industries ("Kemin"), agindo em seu próprio nome e como agente para cada uma de suas afiliadas.
Os termos usados neste Adendo terão os significados aqui estabelecidos. Termos não definidos neste documento terão o significado atribuído no Contrato. Exceto conforme modificado abaixo, os termos do Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito.
As seguintes cláusulas do Adendo são incorporadas, anexadas e consideradas parte do Contrato. Em caso de conflito entre o Contrato e este Adendo, este Adendo prevalecerá. A falha do Fornecedor em cumprir qualquer das disposições deste Adendo será considerada uma violação material do Contrato.
Em consideração às obrigações mútuas aqui estabelecidas, as partes concordam que os termos e condições abaixo serão adicionados como Adendo ao Contrato.
1. Definições
1.1 Neste Adendo, os seguintes termos terão os significados definidos abaixo e os termos cognatos serão interpretados em concordância:
“Afiliada da Kemin Industries" significa uma entidade que possui ou controla a Kemin Industries, é detida ou controlada pela Kemin Industries ou está sob controle ou propriedade comum com a Kemin Industries, sendo que "controle" é definido como a posse, direta ou indireta, do poder de dirigir ou causar o direção da administração e políticas de uma entidade, seja através da propriedade de valores mobiliários com direito a voto, por contrato ou de outra forma;
“Dados Pessoais da Kemin” significa quaisquer Dados Pessoais processados pelo Fornecedor em nome de uma Afiliada da Kemin Industries de acordo com ou em conexão com o Contrato;
“Processador Contratado” significa o Fornecedor ou um Subprocessador;
"Leis de Proteção de Dados" significa todas as leis, portarias, regulamentos e orientações regulamentares regionais, nacionais e internacionais (incluindo a UE) relacionadas ao Processamento ou proteção de Dados Pessoais, conforme aditados de tempos em tempos, incluindo, entre outros, a Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) (Brasil), no território nacional brasileiro, e, subsidiariamente, e demais territórios, o Regulamento 679 de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral de Proteção de Dados (“GDPR”) (UE);
"Transferência Restrita" significa:
· uma transferência de Dados Pessoais da Kemin e/ou de qualquer Afiliada da Kemin Industries para o Fornecedor; ou
· uma transferência subsequente dos Dados Pessoais da Kemin para o Fornecedor e para um Subprocessador ou entre dois estabelecimentos do fornecedor, em qualquer dos casos, em que tal transferência seria proibida pelas Leis de Proteção de Dados (ou pelos termos dos contratos de transferência de dados estabelecidos para tratar as restrições de transferência de dados das Leis de Proteção de Dados) na ausência das Cláusulas Contratuais Padrão a serem estabelecidas abaixo;
"Serviços" significa os serviços e outras atividades a serem fornecidos ou executados por ou em nome do Fornecedor para Afiliadas da Kemin Industries de acordo com o Contrato;
"Cláusulas Contratuais Padrão" são as cláusulas contratuais estabelecidas no Anexo 1, alteradas conforme indicado nesse Anexo;
"Subprocessador" significa qualquer pessoa (incluindo qualquer terceiro e qualquer Afiliada do Fornecedor, mas excluindo um funcionário do Fornecedor ou qualquer funcionário de seus subcontratados) nomeado pelo ou em nome do Fornecedor ou de qualquer Afiliada do Fornecedor para Processar Dados Pessoais em nome de qualquer Afiliada da Kemin Industries em conexão com o Contrato; e
"Afiliada do Fornecedor" significa uma entidade que possui ou controla o Fornecedor, é detida ou controlada pelo Fornecedor ou está sob controle ou propriedade comum com o Fornecedor, sendo que "controle" é definido como a posse, direta ou indireta, do poder de dirigir ou causar a direção da administração e políticas de uma entidade, seja através da propriedade de valores mobiliários com direito a voto, por contrato ou de outra forma;
1.2 Os termos "Dado Pessoal", “Dado Pessoal Sensível”, “Dado Anonimizado”, “Banco de Dados”, "Comissão", "Controlador", "Titular de Dados", “Operador”, “Encarregado”, “Agentes de Tratamento”, “Tratamento”, “Anonimização”, “Consentimento”, “Bloqueio”, “Eliminação”, “Transferência Internacional de Dados”, “Uso Compartilhado de Dados”, “Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais”, “Órgão de Pesquisa” , , "Violação de Dados Pessoais", "Processamento" e "Autoridade Nacional" terão o mesmo significado que na LGPD e, subsidiariamente, e demais territórios, no GDPR e seus termos cognatos devem ser interpretados em concordância.
1.3 Os termos "inclui/incluindo" devem ser interpretados como significando "incluindo, entre outros (e sem limitação)", e termos cognatos devem ser interpretados da mesma forma.
2. Autoridade
O Fornecedor declara e garante que, antes que qualquer Afiliada do Fornecedor Processe quaisquer Dados Pessoais da Kemin em nome de qualquer Afiliada da Kemin Industries, a adesão do Fornecedor a este Adendo como agente para e em nome dessa Afiliada do Fornecedor terá sido devidamente e efetivamente autorizada (ou subsequentemente ratificada) pela Afiliada do Fornecedor.
3. Obrigações do Fornecedor
3.1 O Fornecedor reconhece que, durante a execução do Contrato, poderá processar os Dados Pessoais da Kemin.
3.2 O Fornecedor declara e garante continuamente durante a Vigência que ele e cada Afiliada do Fornecedor: (a) somente Processará os Dados Pessoais da Kemin de acordo com as instruções fornecidas pela Kemin, para os propósitos estabelecidos no Contrato e somente na medida necessária para cumprir suas obrigações aqui descritas, (b) não divulgará, distribuirá, venderá, cederá, arrendará, explorará comercialmente (ou permitirá a exploração), ou de outra forma alienará ou disponibilizará quaisquer Dados Pessoais da Kemin a terceiros, (c) não copiará, modificará ou criará trabalhos derivados de quaisquer Dados Pessoais da Kemin (incluindo, entre outros, dados agregados e/ou anônimos), exceto com o consentimento prévio da Kemin ou conforme permitido por qualquer lei aplicável que seja incapaz de exclusão por contrato, (d) implementará e manterá proteções organizacionais, administrativas, físicas e técnicas que atendam aos mais altos padrões de boas práticas do setor para impedir o processamento, a destruição ou a perda não autorizada dos Dados Pessoais da Kemin na posse, custódia ou controle do Fornecedor, (e) implementará e manterá um programa de segurança de rede apropriado que inclui criptografia de todos os dados confidenciais e Dados Pessoais, (f) assegurará sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados, (g) tomará todas as precauções razoáveis com respeito ao emprego e acesso dado ao Fornecedor e suas Afiliadas, e (h) mediante solicitação da Kemin a qualquer momento durante a Vigência, fornecerá à Kemin uma cópia completa ou acesso total a todos os Dados Pessoais da Kemin que possam estar em poder do Fornecedor.
3.3 O Fornecedor deve (a) fornecer, a custo próprio do Fornecedor, cooperação, assistência e informações razoáveis à Kemin em relação a consultas, reclamações e outras correspondências com qualquer Titular de Dados ou órgão regulador (incluindo solicitações de acesso de Titulares de Dados) e conforme razoavelmente necessário para permitir que a Kemin cumpra suas obrigações sob as Leis de Proteção de Dados aplicáveis, e (b) alterar, atualizar, complementar, devolver ou excluir quaisquer Dados Pessoais assim que for razoavelmente praticável a pedido da Kemin.
4. Processamento de Dados Pessoais
4.1 As Partes reconhecem e concordam que, com relação ao Processamento de Dados Pessoais no contexto do Contrato, a Kemin Industries e/ou suas Afiliadas são o Controlador de Dados, o Fornecedor é um Processador de Dados e esse Fornecedor pode envolver Subprocessadores conforme os requisitos estabelecidos na Seção 7 (Subprocessadores) abaixo.
4.2 Todas as instruções orais devem ser confirmadas por escrito ou por e-mail sem demora indevida. O Fornecedor informará a Kemin imediatamente se considerar que uma instrução viola as Leis de Proteção de Dados ou se for necessário processar Dados Pessoais fora do escopo das instruções da Kemin.
4.3 A natureza e a finalidade do Processamento de Dados Pessoais pelo Fornecedor é o desempenho do Contrato. A duração do Processamento será a Vigência designada no Contrato e os direitos e obrigações sob este Adendo permanecerão em vigor após a rescisão do Contrato até que todos os Dados Pessoais Processados sob este Adendo sejam excluídos dos sistemas do Fornecedor e seus subprocessadores.
Os tipos de Dados Pessoais Processados e as categorias de Titulares de Dados sob este Contrato podem incluir: nome e sobrenome, detalhes de contato do empregador, endereço de e-mail profissional, endereço de e- mail pessoal, número de telefone particular, endereço postal profissional, endereço postal particular, número de telefone profissional, data de nascimento, nacionalidade, local de nascimento, sexo, cargo, descrição do trabalho, detalhes ou termos de contratação, informações sobre o desempenho no trabalho, necessidades nutricionais e dados sobre a vida pessoal.
O Processamento pode ocorrer nas seguintes jurisdições: No território nacional brasileiro e nos Estados Unidos.
5. Pessoal do Fornecedor e das Afiliadas do Fornecedor
5.1 O Fornecedor e cada Afiliada do Fornecedor devem garantir que o acesso aos Dados Pessoais da Kemin seja limitado aos funcionários e contratados do Fornecedor (“Pessoal”) e aos agentes que precisam conhecer ou acessar para permitir que o Fornecedor cumpra suas obrigações sob o Contrato. O Fornecedor deve assegurar que sua Equipe envolvida no Processamento de Dados Pessoais seja informado sobre a natureza confidencial dos Dados Pessoais, tenha recebido treinamento adequado sobre suas responsabilidades e tenha cumprido obrigações de confidencialidade por escrito e tais obrigações permaneçam vigentes após o término do compromisso com o Fornecedor. O Fornecedor indicou, quando exigido pelas Leis de Proteção de Dados aplicáveis, um oficial de proteção de dados que atende aos requisitos de tais leis para o desempenho de suas funções. A pessoa designada pode ser contatada no endereço e telefone listados no Contrato.
6. Segurança
6.1 Levando em consideração a melhor prática moderna, os custos de implementação e a natureza, escopo, contexto e finalidades do Processamento, bem como o risco de variação de probabilidade e severidade dos direitos e liberdades das pessoas físicas, o Fornecedor e cada Afiliada do Fornecedor, em relação aos Dados Pessoais da Kemin, devem implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir um nível de segurança adequado a esse risco, incluindo, conforme apropriado, as medidas referidas nos Artigos 6o e 46 e seguintes da LGPD e, subsidiariamente, e demais territórios, no Artigo 32(1) do GDPR.
6.2 Ao avaliar o nível adequado de segurança, o Fornecedor e cada Afiliada do Fornecedor devem levar em consideração, em particular, os riscos que são apresentados pelo Processamento, especialmente a partir de uma Violação de Dados Pessoais.
7. Subprocessamento
7.1 Cada Afiliada da Kemin Industries autoriza o Fornecedor e cada Afiliada do Fornecedor a nomear (e permitir que cada Subprocessador designado de acordo com esta seção 7 nomeie) Subprocessadores de acordo com esta seção 7 e quaisquer restrições no Contrato.
7.2 O Fornecedor e cada Afiliada do Fornecedor podem continuar a usar os Subprocessadores já contratados pelo Fornecedor ou por qualquer Afiliada do Fornecedor na data deste Adendo, desde que o Fornecedor e a cada Afiliada do Fornecedor, em cada caso e assim que possível, cumpram as obrigações estabelecidas na seção 7.4.
7.3 O Fornecedor deverá fornecer à Kemin uma notificação prévia por escrito da nomeação de qualquer novo Subprocessador, incluindo detalhes completos do Processamento a ser realizado pelo Subprocessador e as garantias estabelecidas para atender aos requisitos deste Adendo.
Se, no prazo de 21 dias do recebimento da notificação, a Kemin notificar o Fornecedor por escrito de quaisquer objeções (com base razoável) à nomeação proposta, nem o Fornecedor nem qualquer Afiliada do Fornecedor nomeará (ou divulgará quaisquer Dados Pessoais da Kemin) para tal Subprocessador até que medidas razoáveis tenham sido tomadas para tratar das objeções levantadas por qualquer Afiliada da Kemin Industries e que a Kemin tenha recebido uma explicação razoável por escrito das medidas tomadas
7.4 Com relação a cada Subprocessador, o Fornecedor ou a Afiliada do Fornecedor relevante deverá:
7.4.1 antes do Subprocessador Processar os Dados Pessoais da Kemin (ou, quando relevante, de acordo com a seção 6.2), realizar a devida diligência adequada para assegurar que o Subprocessador seja capaz de fornecer o nível de proteção para os Dados Pessoais da Kemin exigido pelo Contrato;
7.4.2 assegurar que o acordo entre, de um lado, (a) o Fornecedor, ou (b) a Afiliada do Fornecedor relevante, ou (c) o Subprocessador intermediário relevante; e, do outro lado, o Subprocessador, é regido por um contrato escrito incluindo termos que oferecem pelo menos o mesmo nível de proteção para os Dados Pessoais da Kemin que os estabelecidos neste Adendo e atendem aos requisitos da LGPD e, subsidiariamente, e demais territórios, o GDPR, nos termos do artigo 28(3) deste Regulamento;
7.4.3 se esse acordo envolver uma Transferência Restrita, garantir que as Cláusulas Contratuais Padrão sejam, em todos os momentos relevantes, incorporadas ao acordo entre, por um lado, (a) o Fornecedor, ou (b) a Afiliada do Fornecedor relevante, ou (c) o Subprocessador intermediário relevante; e, de outro lado, o Subprocessador, ou antes do Subprocessador Processar os Dados Pessoais da Kemin, celebrar um acordo incorporando as Cláusulas Contratuais Padrão com a Afiliada da Kemin Industries relevante (e a Kemin deve garantir que cada Afiliada da Kemin Industries em qualquer Cláusula Contratual Padrão coopere com sua população e execução); e
7.4.4 fornecer à Kemin a revisão de tais cópias dos contratos do Fornecedor com os Subprocessadores (que podem ser redigidos de forma a remover informações comerciais confidenciais não relevantes
para os requisitos deste Adendo), conforme solicitado pela Kemin de tempos em tempos.
7.5 O Fornecedor e cada Afiliada devem garantir que cada Subprocessador cumpra as obrigações previstas nas seções 3.1, 4, 6, 8.1, 9.2, 10 e 12.1, conforme se aplicam ao Processamento de Dados Pessoais da Kemin realizado por esse Subprocessador, como se o Subprocessador fosse parte deste Adendo no lugar do Fornecedor.
8. Direitos do Titular de Dados
8.1 Levando em conta a natureza do Processamento, o Fornecedor e cada Afiliada do Fornecedor devem auxiliar cada Afiliada da Kemin Industries implementando medidas técnicas e organizacionais apropriadas, na medida do possível, para o cumprimento das obrigações da Afiliada da Kemin Industries, conforme razoavelmente entendido pela Kemin, para responder a pedidos para exercer os direitos dos Titulares de Dados ao abrigo das Leis de Proteção de Dados.
8.2 O Fornecedor deve:
8.2.1 notificar imediatamente a Kemin se ele ou qualquer Afiliada ou Subprocessador do Fornecedor receber uma solicitação de um Titular de Dados sob qualquer Lei de Proteção de Dados em relação aos Dados Pessoais da Kemin; e
8.2.2 garantir que ele ou qualquer Afiliada ou Subprocessador do Fornecedor não respondam a essa solicitação, exceto com base nas instruções documentadas da Kemin ou da Afiliada da Kemin Industries relevante ou conforme exigido pelas Leis Aplicáveis às quais o Fornecedor está sujeito, em cujo caso o Fornecedor deverá, na medida permitida pelas Leis Aplicáveis, informar à Kemin essa exigência legal antes de responder à solicitação.
9. Violação de Dados Pessoais
9.1 O Fornecedor notificará a Kemin sem demora indevida se o Fornecedor ou qualquer Subprocessador tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais que afeta os Dados Pessoais da Kemin, fornecendo à Kemin informações suficientes para permitir que cada Afiliada da Kemin Industries cumpra quaisquer obrigações de informar os Titulares de Dados da Violação de Dados Pessoais sob as Leis de Proteção de Dados.
9.2 O Fornecedor deve cooperar com a Kemin e com cada Afiliada da Kemin Industries e tomar as medidas comerciais razoáveis que sejam dirigidas pela Kemin para auxiliar na investigação, mitigação e correção de cada Violação de Dados Pessoais.
10. Avaliação do Impacto da Proteção de Dados e Consulta Prévia
O Fornecedor e cada Afiliada do Fornecedor devem fornecer assistência razoável a cada Afiliada da Kemin Industries com quaisquer avaliações de impacto de proteção de dados e consultas prévias com o Controlador ou Encarregado ou ou outros responsáveis competentes de privacidade de dados, que a Kemin considere razoavelmente exigidas de qualquer Afiliada da Kemin Industries pelos artigos 37 e seguintes da LGPD e, subsidiariamente, e demais territórios, pelos artigos 35 ou 36 do GDPR ou disposições equivalentes de qualquer outra Lei de Proteção de Dados, em cada caso exclusivamente em relação ao Processamento de Dados Pessoais da Kemin, e levando em consideração a natureza do Processamento e informações disponíveis para o Fornecedor.
11. Exclusão ou devolução dos Dados Pessoais da Kemin
11.1 Sujeito às seções 11.2 e 11.3, o Fornecedor e cada Afiliada do Fornecedor deverão, prontamente e em qualquer caso, dentro de 21 dias da data de cessação de quaisquer Serviços envolvendo o Processamento de Dados Pessoais da Kemin (a "Data de Cessação"), excluir e providenciar a exclusão de todas as cópias desses Dados Pessoais da Kemin.
11.2 Sujeito à seção 11.3, a Kemin poderá, a seu exclusivo critério, por notificação escrita ao Fornecedor, exigir que o Fornecedor e cada Afiliada do Fornecedor (a) devolvam uma cópia completa de todos os Dados Pessoais da Kemin à Kemin por transferência segura de arquivos no formato razoavelmente notificado pela Kemin ao Fornecedor; e (b) excluam e providenciem a exclusão de todas as outras cópias dos Dados Pessoais da Kemin Processados pelo Fornecedor. O Fornecedor e cada Afiliada do Fornecedor deverão cumprir qualquer solicitação por escrito imediatamente e pelo menos dentro de 21 dias úteis a partir da Data de Cessação.
11.3 O Fornecedor poderá reter os Dados Pessoais da Kemin na extensão exigida pelas Leis Aplicáveis e somente até o limite estabelecido e pelo período exigido pelas Leis Aplicáveis, desde que o Fornecedor e cada Afiliada do Fornecedor garantam a confidencialidade de todos os Dados Pessoais da Kemin e assegurem que tais Dados Pessoais da Kemin são processados apenas conforme necessário para os objetivos especificados nas Leis Aplicáveis exigindo seu armazenamento e para nenhuma outra finalidade.
11.4 O Fornecedor fornecerá uma certificação por escrito à Kemin de que ele e cada Afiliada do Fornecedor cumpriram integralmente esta seção 11 dentro de 21 dias da Data de Cessação.
12. Direitos de auditoria
12.1 Sujeito às seções 12.2 a 12.4, o Fornecedor e cada Afiliada do Fornecedor disponibilizarão a cada Afiliada da Kemin Industries, mediante solicitação, todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com este Adendo, autorizando e contribuindo para auditorias, incluindo inspeções, por qualquer Afiliada da Kemin Industries ou um auditor mandatado por qualquer Afiliada da Kemin Industries em relação ao Processamento de Dados Pessoais da Kemin pelo Fornecedor.
12.2 Os direitos de informação e auditoria da Afiliada da Kemin Industries surgem sob a seção 12.1 apenas na medida em que o Contrato não conceda informações e direitos de auditoria que atendam aos requisitos relevantes das Leis de Proteção de Dados.
12.3 A Kemin ou a Afiliada da Kemin Industries relevante que estiver realizando uma auditoria fornecerá ao Fornecedor ou à Afiliada relevante uma notificação razoável de qualquer auditoria ou inspeção a ser conduzida nos termos da seção 12 e fará (e garantirá que cada um de seus auditores faça) esforços razoáveis para evitar causar (ou, se não puder evitar, minimizar) qualquer dano, ferimento ou interrupção das instalações, equipamentos, pessoal e negócios do Fornecedor enquanto seu pessoal estiver nessas instalações durante a realização de tal auditoria ou inspeção. Um Fornecedor não precisa dar acesso às suas instalações para os fins de tal auditoria ou inspeção:
· a qualquer indivíduo, a menos que ele ou ela produza evidência razoável de identidade e autoridade;
· fora do horário comercial normal nessas instalações, a menos que a auditoria ou inspeção precise ser conduzida em caráter de emergência e a Kemin ou a Afiliada da Kemin Industries relevante que estiver realizando a auditoria tenha notificado o Fornecedor ou a Afiliada do Fornecedor relevante com antecedência; ou
· para fins de mais de uma auditoria ou inspeção, em relação ao Fornecedor, em qualquer ano civil, exceto para quaisquer auditorias ou inspeções adicionais que:
o a Kemin ou a Afiliada da Kemin Industries relevante que estiver realizando a auditoria razoavelmente considere necessária por conta de preocupações genuínas quanto à conformidade do Fornecedor ou da Afiliada do Fornecedor relevante com este Adendo; ou
o Uma Afiliada da Kemin Industries seja obrigada a realizar pela Lei de Proteção de Dados, um Controlador ou qualquer autoridade reguladora semelhante responsável pela aplicação das Leis de Proteção de Dados em qualquer país ou território, caso a Kemin ou a Afiliada da Kemin Industries relevante tenham identificado suas preocupações ou o requisito ou solicitação relevante em sua notificação ao Fornecedor ou à Afiliada do Fornecedor relevante da auditoria ou inspeção.
13. Transferências Restritas
13.1 Sujeitos à seção 13.3, cada Afiliada da Kemin Industries (como "exportador de dados") e o Fornecedor (como "importador de dados") estabelecem as Cláusulas Contratuais Padrão em relação a qualquer Transferência Restrita da Afiliada da Kemin Industries para o Fornecedor.
13.2 As Cláusulas Contratuais Padrão entrarão em vigor sob a seção
13.1 no mais tardar:
· quando o exportador de dados se tornar uma parte delas;
· quando o importador de dados se tornar uma parte delas, e
· no início da Transferência Restrita relevante.
13.3 A Seção 13.1 não se aplicará a uma Transferência Restrita, a menos que seu efeito, juntamente com outras etapas de conformidade razoavelmente praticáveis (que, para evitar dúvidas, não incluam a obtenção de consentimentos dos Titulares de Dados), seja permitir que a Transferência Restrita relevante ocorra sem violação da Lei de Proteção de Dados aplicável.
13.4 O Fornecedor declara e garante que, antes do início de qualquer Transferência Restrita para um Subprocessador que não seja uma Afiliada do Fornecedor, a adesão do Fornecedor ou da Afiliada relevante às Cláusulas Contratuais Padrão sob a seção 13.1, e às variações às Cláusulas feitas sob a seção 14.4.1, como agente para e em nome desse Subprocessador terá sido devidamente e efetivamente autorizada (ou subsequentemente ratificada) por esse Subprocessador.
14. Termos gerais
Lei aplicável e jurisdição
14.1 Sem prejuízo das cláusulas 7 (Mediação e Jurisdição) e 9 (Lei Aplicável) das Cláusulas Contratuais padrão:
14.1.1 as partes neste Adendo se submetem à escolha da jurisdição estipulada no Contrato com respeito a quaisquer disputas ou reivindicações, quaisquer que sejam, decorrentes deste Adendo, incluindo disputas relativas a sua existência, validade ou rescisão ou às consequências de sua nulidade; e
14.1.2 este Adendo e todas as obrigações extracontratuais ou outras decorrentes ou relacionadas a ele são regidas pelas leis do país ou território estipulado para esse fim no Contrato.
Ordem de precedência
14.2 Nada neste Adendo reduz as obrigações do Fornecedor ou da Afiliada do Fornecedor nos termos do Contrato em relação à proteção de Dados Pessoais ou permite que o Fornecedor ou qualquer Afiliada do Fornecedor Processe (ou permita o Processamento de) Dados Pessoais de forma proibida pelo Contrato. No caso de qualquer conflito ou inconsistência entre este Adendo e as Cláusulas Contratuais Padrão, as Cláusulas Contratuais Padrão prevalecerão.
14.3 Sujeito à seção 14.2, com respeito ao assunto deste Adendo, no caso de inconsistências entre as disposições deste Adendo e quaisquer outros acordos entre as partes, incluindo o Contrato e incluindo (exceto onde explicitamente estabelecido em contrário por escrito, assinado em nome das partes) acordos celebrados ou supostamente celebrados após a data deste Adendo, as disposições deste Adendo prevalecerão.
Mudanças nas Leis de Proteção de Dados, etc.
14.4 A Kemin pode:
14.4.1 com pelo menos 30 (trinta) dias de aviso prévio por escrito ao Fornecedor de tempos em tempos, fazer quaisquer variações nas Cláusulas Contratuais Padrão (incluindo quaisquer Cláusulas Contratuais Padrão estabelecidas na seção 13.1), conforme se apliquem às Transferências Restritas que estejam sujeitas a uma Lei de Proteção de Dados específica, que sejam necessárias, como resultado de qualquer alteração ou decisão de uma autoridade competente sob a Lei de Proteção de Dados, para permitir que essas Transferências Restritas sejam feitas (ou continuem a ser feitas) sem violação da referida Lei de Proteção de Dados; e
14.4.2 propor quaisquer outras alterações a este Adendo que a Kemin considere razoavelmente necessárias para atender aos requisitos de qualquer Lei de Proteção de Dados.
14.5 Se a Kemin der aviso sob a seção 14.4.1:
14.5.1 O Fornecedor e cada Afiliada devem cooperar imediatamente (e garantir que qualquer Subprocessador afetado coopere imediatamente) para assegurar que variações equivalentes sejam feitas a qualquer acordo estabelecido na seção 7.4.3; e
14.5.2 A Kemin não deve reter ou atrasar injustificadamente a concordância com quaisquer variações consequentes deste Adendo propostas pelo Fornecedor para se proteger ou proteger a Afiliada do Fornecedor contra riscos adicionais associados às variações feitas nos termos do item 14.4.1 e/ou 14.5.1.
14.6 Se a Kemin der notificação nos termos da seção 14.4.2, as partes deverão discutir prontamente as variações propostas e negociar de boa fé com vistas a concordar e implementar as variações ou alternativas
projetadas para atender aos requisitos identificados no aviso da Kemin tão logo seja razoavelmente praticável.
14.7 Nem a Kemin nem o Fornecedor exigirão o consentimento ou aprovação de qualquer Afiliada da Kemin Industries ou Afiliada do Fornecedor para alterar este Adendo de acordo com esta seção 14.5 ou de outra forma.
Divisibilidade
14.8 Caso qualquer disposição deste Adendo seja inválida ou inexequível, o restante deste Adendo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o mais próximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretada de forma como se a parte inválida ou inexequível nunca tivesse existido.